TRANCAMENTO TOTAL E REGIME ESPECIAL
PASSO A PASSO PARA REALIZAR TRANCAMENTO
Informamos primeiramente, que o trancamento só é possível por motivo de doença ou de licença maternidade, mediante parecer da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE).
- O aluno e o coordenador do curso deverão preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” nos campos correspondentes.
Link para Formulário: Trancamento total ou regime especial
OBS: – As solicitações só serão permitidas para o semestre vigente; – O aluno precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento ou Regime Especial.
– O aluno poderá dar entrada no processo de Trancamento ou Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (acometimento clínico), restringindo-se ao último dia do semestre letivo.
- O aluno solicita a abertura de processo SEI – Trancamento de Matrícula ou Regime Especial pela coordenação/secretaria do curso. Todos os processos SEI relacionados à solicitação de Regime Especial ou Trancamento de Matrícula de discentes devem agora ser encaminhados à unidade DAE (Divisão de Atenção ao Estudante) da PRAE no SEI. Encaminhar o processo até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do(a) discente. No processo deverá ser anexado o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” devidamente preenchido e assinado pelo discente e pelo coordenador do curso.
- O Aluno envia atestado médico para o e-mail estudantescemufc@ufc.br . Coloca no corpo do e-mail o nº do processo SEI (que a coordenação/secretaria deverá informar ao discente), nome completo e número de matrícula. No campo assunto, deve-se colocar: Trancamento Total OU Regime Especial Pós-Graduação, a depender do caso. Exemplo: Assunto: Trancamento Total – Pós-graduação | ou Regime Especial – Pós-Graduação. Os atestados médicos devem conter o respectivo CID da doença e o CRM do médico, para casos de trancamento, caso o atestado especifique afastamento das atividades acadêmicas ou trancamento do semestre melhor ainda.
- O Centro de Especialidades Médicas (CEMUFC) vinculado à Divisão de Atenção ao Estudante (DAE), avalia o processo e atestado (s), agenda perícia médica, se necessário, e encaminha parecer técnico para coordenação do curso para os devidos encaminhamentos.
- Recebendo o parecer positivo para o trancamento total a PRPPG, faz o registro no sistema SIGAA ficando o trancamento registrado no histórico do aluno.
- No caso do regime especial, para abono de faltas e ensino diferenciado, ao receber o parecer do setor médico da Universidade avisar por e-mail os docentes das disciplinas no qual o aluno está matriculado.
- No caso de trancamento total informar ao aluno para consultar o registro do trancamento no SIGAA e verificar no seu histórico a nota data para conclusão do curso e informar que o trancamento é para o semestre vigente, devendo o aluno no semestre seguinte efetuar matrícula ou se necessário solicitar renovação do trancamento.
Equipe CEMUFC
Contato: (85) 3366-9279 |Novo e-mail de contato estudantescemufc@ufc.br
Endereço: Av. da Universidade, 2635, Benfica
O trancamento total do curso consiste em suspensão temporária do vínculo do aluno com a instituição. Esse recurso implica no trancamento total do período letivo em curso, até mesmo de componentes curriculares que já houverem sido concluídos naquele semestre e no congelamento dos prazos de conclusão. O semestre é interrompido e deverá ser cursado em outro momento.
O regime especial de estudo consiste em sistema de avaliação diferenciada e dispensa de frequência ao qual se submetem alunos com enfermidades de menor gravidade, que não fazem necessário o trancamento integral da matrícula. Diferente do trancamento de matrícula, esse recurso não causa trancamento. O aluno apenas adquire o direito de ser avaliado de modo diferenciado e de não ser reprovado por faltas, cabendo ao professor designar exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas.
O médico perito da UFC decidirá sobre o Trancamento Total ou Regime Especial. Se a decisão for por Trancamento Total, a coordenação do curso encaminhará o laudo do perito à PRPPG, o semestre é trancado e o discente prorroga em 6 meses seu prazo para defesa. Se a decisão for Regime Especial, o discente deve buscar a coordenação do curso para obter condições diferenciadas de avaliação e frequência, mas não terá direito ao trancamento.
Discentes gestantes poderão requerer Trancamento Total ou Regime Especial a partir da 32ª semana de gestação (8º mês).