Cadastro de Bancas
Verificação de Similaridade e Uso de IA
Portaria Nº 39/PRPPG/UFC e Orientações SIGAA
Alertamos que, de acordo com a referida portaria, as submissões de banca de defesas de Qualificação, Dissertação ou Tese deverão ser realizadas pelo próprio aluno, no sistema SIGAA.
A partir de agora, todo cadastro de banca no SIGAA exige a anexação de um único arquivo PDF (até 10MB), contendo:
- ✅ Relatório de Similaridade (emitido pelo Turnitin ou sistema indicado pela UFC, assinado pelo(a) orientador(a));
- ✅ Declaração de Uso ou Não Uso de Inteligência Artificial (Anexo I da Portaria 39/2025);
- ✅ Declaração de Concordância do(a) Orientador(a) com a composição da banca (Anexo II da Portaria 39/2025).
Cada docente ativo(a) deve manter atualizado seu endereço de e-mail no sistema SIGAA. O acesso à ferramenta, contratada pela Universidade Federal do Ceará, será concedido aos(às) docentes com base nas informações cadastradas no SIGAA.
Alerta importante: caso o aluno assine primeiro e depois una os arquivos, a assinatura perde a validade. Portanto, é necessário primeiro juntar todos os documentos em um único PDF e somente depois colher as assinaturas. Vale lembrar que trata-se de documento obrigatório e que a ausência do upload impede a submissão da banca.
